quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Limite sonoro permitido nas ruas

No caso de escolas, creches, bibliotecas e hospitais, por exemplo, deverão ser atendidos os limites máximos estabelecidos para as áreas residenciais exclusivas, ou seja, 55 decibéis (dB) pela manhã, 50 dB à tarde, e 45 dB à noite.

Nenhuma fonte móvel de emissão sonora em áreas públicas poderá ultrapassar o nível máximo de 95 dB na curva "A" do medidor de nível sonoro - à distância de sete metros do local de emissão do som, ao ar livre.

Quanto às infrações, será classificada como leve a emissão de ruídos até 10 dB acima do limite permitido; como grave, de 10 a 20 dB acima do limite; e como gravíssima, aquelas emissões sonoras com mais de 20 dB acima do limite permitido. As multas aplicadas vão de R$ 23 a R$ 11,5 mil, e os
valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente e aos fundos estaduais e municipais de meio ambiente.


Por : Bruna Karolyne, Leticia Beatriz, Leticia Micaele, Maira, Renan, Thaise, Gabriel.

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